PL 3515/15 - Superendividamento do Consumidor

Anexo II, Plenário 13 11/03/2020 09h00
Reunião Deliberativa Ordinária - Cancelada

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3515, de 2015, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento", e apensados

56ª Legislatura

Reunião Deliberativa Ordinária

11/03/2020

Local: Anexo II, Plenário 13

Horário: 09h00

Discussão e Votação do Parecer do Relator, Dep. Franco Cartafina.

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Prioridade

1 - Projeto de Lei Nº 3515/2015 de Senado Federal - José Sarney - Plenário - que Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. (Avulso)
Ficha Tramitação

PARECER

  • pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 7585/2017, do PL 9837/2018, do PL 5551/2019, do PL 4405/2016, do PL 5173/2013, do PL 1982/2015, do PL 3402/2015, do PL 4010/2015, do PL 7590/2017, do PL 7840/2017, do PL 7884/2017, do PL 8336/2017, do PL 10380/2018, do PL 507/2019, do PL 5394/2019, do PL 2825/2019, do PL 3721/2019, do PL 420/2019, do PL 4331/2019, do PL 4728/2019, do PL 6237/2019, do PL 5974/2019, e do PL 5/2020, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela inadequação financeira e orçamentária do PL 4857/2019, apensado.